A Câmara de Vereadores de Itajaí aprovou o projeto de lei que regulamenta o uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e patinetes nas ruas da cidade. A proposta, elaborada pelo Executivo com base na Resolução 996/2023 do Contran, entra em vigor em até 60 dias, após campanhas educativas.

Entre as principais regras estão a proibição de circulação desses veículos em calçadas e vias com velocidade superior a 50 km/h, obrigatoriedade do uso de capacete (exceto patinetes em ciclovias), e a limitação de velocidade a 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas. Ciclomotores com velocidade de até 50 km/h precisarão de registro, placa e habilitação (categoria ACC ou A).

A fiscalização será feita pela Guarda Municipal e pela Codetran. Infrações podem gerar multa de R$ 241,30 e, em caso de reincidência ou abandono do veículo, apreensão e até leilão.

Idosos e pessoas com deficiência terão autorização para circular em áreas de pedestres, desde que respeitem o limite de 6 km/h. A lei prevê ainda a criação de um